Prezados Senhores e Senhoras!
No dia 17 de abril de 2009 foi publicado no Diário Oficial do Paraná a Lei 16.082, onde os produtores rurais e ou empresas devem apresentar nos Escritórios da SEAB, EMATER, Cooperativas e Sindicatos uma autodeclaração de que possuem sob sua guarda o BHC (hexaclorobenzeno) ou qualquer outro agrotóxico proibido, para que em conjunto, a SEMA e SEAB firmarão convênios para DESTINAÇÃO FINAL DOS PRODUTOS ENCONTRADOS.
Salientamos que o preenchimento desta autodeclaração, cujo modelo está em anexo, ISENTARÁ O DECLARANTE de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativa relacionadas aos agrotóxicos.
O prazo para fazer a autodeclaração e entregá-la termina no dia 30 de novembro de 2009, após esta data, qualquer retirada destes produtos proibidos ocorrerá por conta de quem os possui, inclusive prevendo-se ações legais.
Portanto solicitamos a Vossa Senhoria o especial empenho de divulgar esta medida do Governo do Paraná toma para que possamos ter uma ambiente mais saudável ainda.
O fluxo é:
· PRODUTOR PREENCHE E ENTREGA a autodeclaração nos Escritórios do EMATER ou SEAB mais próximo.
· Escritório Municipal encaminha para o seu Regional.
· Regionais encaminham para DEFIS/DSV/SEAB que devem estar no dia 30/11 com Eng. Agron. Adriano Reisemberg. http://mail.uol.com.br/compose?to=ariesemberg@seab.pr.gov.br .
Agradecemos sua participação nesta grande medida ambiental!
Atenciosamente
Gil Abelin
Chefe do N.R. SEAB - Londrina
No dia 17 de abril de 2009 foi publicado no Diário Oficial do Paraná a Lei 16.082, onde os produtores rurais e ou empresas devem apresentar nos Escritórios da SEAB, EMATER, Cooperativas e Sindicatos uma autodeclaração de que possuem sob sua guarda o BHC (hexaclorobenzeno) ou qualquer outro agrotóxico proibido, para que em conjunto, a SEMA e SEAB firmarão convênios para DESTINAÇÃO FINAL DOS PRODUTOS ENCONTRADOS.
Salientamos que o preenchimento desta autodeclaração, cujo modelo está em anexo, ISENTARÁ O DECLARANTE de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativa relacionadas aos agrotóxicos.
O prazo para fazer a autodeclaração e entregá-la termina no dia 30 de novembro de 2009, após esta data, qualquer retirada destes produtos proibidos ocorrerá por conta de quem os possui, inclusive prevendo-se ações legais.
Portanto solicitamos a Vossa Senhoria o especial empenho de divulgar esta medida do Governo do Paraná toma para que possamos ter uma ambiente mais saudável ainda.
O fluxo é:
· PRODUTOR PREENCHE E ENTREGA a autodeclaração nos Escritórios do EMATER ou SEAB mais próximo.
· Escritório Municipal encaminha para o seu Regional.
· Regionais encaminham para DEFIS/DSV/SEAB que devem estar no dia 30/11 com Eng. Agron. Adriano Reisemberg. http://mail.uol.com.br/compose?to=ariesemberg@seab.pr.gov.br .
Agradecemos sua participação nesta grande medida ambiental!
Atenciosamente
Gil Abelin
Chefe do N.R. SEAB - Londrina
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