terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Requião assina decretos da aposentadoria especial e da dobra de padrão

O Governador Roberto Requião assinou nesta terça-feira (3), durante a Escola de Governo, dois decretos que beneficiam os professores da rede pública estadual de educação. O Decreto nº 4212 regulamenta a aposentadoria especial para diretores, pedagogos, coordenadores e outros cargos pedagógicos exercidos por professores e o Decreto nº 4213 que permite aos professores concursados mudar do padrão de 20 horas para o de 40 horas semanais de jornada de trabalho. “Nós estamos estabelecendo regras que beneficiam e melhoram a qualidade do ensino e o magistério. Não são regras de um governo. Elas devem ser regras definitivas”, disse o governador ao explicar porque as medidas foram definidas por decreto. Segundo ele, as secretarias da Educação e da Administração vão acompanhar a implantação dos dois decretos. “À medida que os resultados se revelem positivos nós vamos consolidá-los, como outras medidas que temos tomado na educação, definitivamente por meio de projeto de lei”, declarou Requião. O Decreto nº 4212 regulamenta a aposentadoria especial para os professores do QPM e servidores estaduais do Quadro Único do Poder Executivo (QUP) que exerceram cargos de direção, direção auxiliar, equipe pedagógica, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica conforme a Lei Federal 11.301/2006, que considera essas atribuições funções de magistério, e cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF no dia 29 de outubro de 2008. “É uma conquista importante, pois agora esses profissionais poderão contar o tempo de serviço nesses cargos para a aposentadoria”, comentou a presidente da APP-Sindicato Marlei Fernandes de Carvalho. Segundo ela, o decreto do governador Roberto Requião corrige uma distorção. “Vivíamos uma situação injusta que agora foi sanada”, disse. Os professores têm aposentadoria especial de 25 anos para as mulheres e de 30 anos para os homens. O Decreto nº 4213 que permite a dobra de padrão de 20 horas para 40 horas semanais para os professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) regulamenta o artigo 29 da Lei Complementar 103/2004, que instituiu o Plano de Carreira dos Professores. Poderão participar do processo de alteração do regime de trabalho os professores detentores de dois cargos (20 horas), com a exoneração de um deles e os professores detentores de um cargo. A mudança será exclusiva na disciplina de concurso do professor com licenciatura plena lotado em escola da rede estadual da educação básica. A Secretaria da Educação (Seed) vai definir as vagas de acordo com as disciplinas e por municípios e elas serão preenchidas primeiro pelo critério de tempo de serviço. Estima-se que neste primeiro momento 10 mil professores sejam beneficiados pelo decreto. “Nos estávamos negociando com o sindicato há algum tempo e com esses decretos atendemos reivindicações históricas dos professores”, disse a secretária da Educação Yvelise Arco-Verde. Segundo ela, essa é uma conquista que irá beneficiar aos profissionais da educação e melhorar a qualidade do ensino. “Todos ganham, principalmente a sociedade e os nossos estudantes da rede pública”. A secretária da administração Maria Marta Lunardon disse que os decretos melhoram as condições básicas para o exercício profissional dos professores. “É o resultado do diálogo. Como foram o plano de carreira, os concursos públicos e ações como o PDE (Programa de Desenvolvimento Educacional) e agora o Viva Escola”, declarou Maria Marta. “Tudo isso melhora a qualidade da educação”. O deputado estadual José Lemos (PT), também atual dirigente e ex-presidente da App-Sindicato, disse que os dois decretos são muito importantes para os professores das escolas públicas. “No caso daqueles professores que exerciam cargos mas não podiam contar como tempo de serviço corrige-se uma injustiça. A possibilidade de dobra de padrão acaba com a vida dupla dos professores, que precisavam ser aprovados em dois concursos para atuar como professores em tempo integral”, comentou Lemos.

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